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sábado, 31 de dezembro de 2011



  • POLÍTICA
     / CRIME DA CASA DE SUSPENSÃO

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    31.12.11 | 14h58 - Atualizado em 31.12.11 | 15h01
  • OAB vê precariedade do Estado em investigação

  • Advogado vê episódio da morte de professor e filho como exemplo que revela graves falhas


  • Divulgação 

    Advogado Huendel Wender vê precariedade de investigação do Estado como falha que retarda julgamentos

    RAFAEL COSTA
    DA REDAÇÃO
    Representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apontam que não são necessário somente mudanças na legislação para que seja oferecida uma resposta rápida à sociedade em crimes contra a vida. O principal é o Estado evitar a precariedade de estrutura em procedimentos investigatórios.

    No dia 27 de dezembro, se completramu 20 anos do brutal assassinato do professor universitário Dário Luís Scherner, 45, e seu filho, Pedro César Scherner, 17.

    Ambos foram mortos a tiros no dia 27 de dezembro de 1991, dentro de uma oficina localizada no cruzamento da Avenida Prainha com a Avenida XV de novembro, no bairro Porto. O episódio ficou conhecido como "Crime da Casa de Suspensão".

    O crime foi pronunciado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT) em 2009, mas ainda não há data para o júri popular. O responsável pelo assassinato, Francisco de Assis Lucena, permaneceu foragido durante 17 anos, sendo capturado, em 2008, no município de Osasco (SP).

    Desde então, permanece detido na Penitenciária Central do Estado cumprindo prisão preventiva. Seus advogados têm ingressado com vários recursos para postergar o julgamento. Um recurso especial está no gabinete da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Moura, desde abril de 2010, mas, ainda não foi julgado.

    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Processual Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Huendel Wender, a montagem de uma boa estrutura a ser oferecida pelo Estado nas investigações dos delitos é essencial para evitar impunidades.

    "Acredito que as mudanças não devem ocorrer no sistema legislativo. As mudanças devem partir do Estado, além de aparelhar a Policia Judiciária, é necessário investir em treinamentos e qualificação profissional. O Judiciário precisa da cooperação do Estado para aplicação da lei penal. Sem isto, as coisas não andam", comentou.

    Questionado a respeito da demora do Judiciário em processos, o advogado reafirmou que a precariedade dos serviços de investigação é o mais prejudicial.

    "Em relação à lentidão do Poder Judiciário, reafirmo que, em muitos casos, isso se dá por culpa da falta de estrutura do aparelho judicial, bem como pela falta de investimentos por parte do Estado na Polícia Judiciária, e não porque os juízes querem que os processos fiquem entulhados", disse.

    Isenção da lei
    Para o advogado Huendel Wender, no episódio do Crime da Casa de Suspensão, a lei não é o principal obstáculo que retarda o julgamento.

    "A sociedade, muitas vezes, desconhece que o problema reside no cumprimento das leis, e não na proliferação de normais penais inúteis. O caso é mais um dos muitos que temos em nosso país, onde a lei não teve responsabilidade pela demora, já que o acusado permaneceu foragido por um longo período", disse.

    No entanto, o advogado diz que são necessárias mudanças na legislação que permitam o respeito à defesa e contraditório, porém, com agilidade que permita uma resposta mais ágil a sociedade.

    "A Constituição Federal afirma que todo processo judicial deve ter uma duração razoável, mas, ao mesmo tempo, prevê como garantia constitucional a ampla defesa, sendo certo que em verdade, o que o processo penal precisa, é buscar a verdade e a justiça, respeitando sempre os prazos estabelecidos na lei processual", completou.

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